Eu, TELMA CASTRO SILVA, professora-bolsista do Programa de Qualificação de Docente e Ensino de Língua Portuguesa no Timor-Leste, selecionada para atuar no mesmo através do Edital Nº 011/2009 CAPES/CGCI publicado no D.O.U. em 22 de maio de 2009, venho através desta manifestar meu repúdio pela forma como foi conduzida a reintegração da Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz ao posto de professora-tutora do Projeto de Capacitação de Professores da Escola Primária (Profep) depois que esta o abandonou alegando questões de ordem pessoal.
No item 3.2 do Edital CGCI – nº 011/2009 consta que, uma das obrigações do bolsista seria “Conhecer as normas e regras da CAPES para bolsistas no exterior, em especial o Manual do Bolsista que será entregue aos selecionados para a entrevista”. Não recebi o citado Manual, e a melhor maneira encontrada para informar-me a respeito das normas e regras da CAPES, dadas as conhecidas dificuldades de comunicação com o Brasil, foi através de consultas à Internet.
Desta forma, encontrei uma cópia do Manual do Bolsista CAPES onde se prevê apenas três situações nas quais um bolsista pode solicitar interrupção/suspensão da bolsa, com posterior possibilidade de reativação:
• Doença grave que impeça o desenvolvimento das atividades do curso, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses;
• Licença maternidade, pelo prazo previsto pela legislação federal;
• Realização de Doutorado sandwich ou estágio relacionado com o plano de curso, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses no país, e até 24 (vinte e quatro) meses, no exterior.
Na carta aberta datada de 2 de julho de 2010, em que a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz declara a “firme e convicta decisão” de colocar seu cargo à disposição da CAPES – decisão esta que considera “irrevogável” – não há a menção a nenhum dos itens acima, pelo contrário, em reunião nas dependências do Profep no dia 1º de julho de 2010, quando a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz afirma “estar encerrando sua participação nesse programa”, ela avisa que “iria comunicar à Brasília para pedir seu desligamento, considerando que não há mais clima diante das colocações ou condições de continuar conduzindo o grupo e o trabalho” conforme consta em ata de registro da mesma.
As “colocações” a que a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz se refere ao declarar encerrada sua participação no Programa eram, basicamente, uma solicitação de explicações a respeito do tratamento diferenciado dado pela professora-tutora Senhorinha de Jesus Pit Paz ao professor-bolsista Antonio Carlos da Silva Mendes que, ciente do teor da reunião de 1º de julho, nem se dignou a comparecer à mesma sendo, ainda assim, ardorosamente defendido pela Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz, mesmo quando se tratava de justificar condutas antiéticas perpetradas por ele. Ao ver-se confrontada pelos fatos e, na impossibilidade de justificar o injustificável, a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz preferiu abandonar o Programa sem preocupar-se com as consequências deste ato no que se refere à conclusão do curso para os 84 professores timorenses que atuam nas Escolas Primárias dos distritos de Dili e Liquiça e que se dedicam ao programa desde 2008.
O documento assinado pelo Sr. Alexandre Prestes Silveira, Coordenador-Geral de Programas de Cooperação Internacional, enviado pela CAPES aos bolsistas em Timor-Leste no dia 02 de dezembro de 2009, em seu item 6, diz que ao bolsista cabe: “Não interromper o Programa antes de apresentar a justificativa após o pleito e obter a prévia autorização da CAPES, por escrito, sob pena de devolução de todas as parcelas recebidas, atualizadas pelo câmbio do dia do ressarcimento, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito.”. A Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz interrompeu suas funções imediatamente após a participação verbal de seu afastamento feita na reunião do dia 1º de julho, e antes mesmo de comunicar sua decisão à Embaixada do Brasil em Dili para que fosse tomada qualquer providência no sentido de dar continuidade ao trabalho do Profep em Timor-Leste.
O Portal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) apresenta o Código de Ética do Servidor Público alertando para a importância de “difundir conceitos e informações que possam melhorar a conduta ética e profissional da comunidade universitária”. Dentre as vedações ao servidor público, o Código de Ética enumera, “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”. Estendendo o conceito ao mundo acadêmico e entendendo a repercussão da conduta dos professores-bolsistas da CAPES em Timor-Leste, reconhecendo-os como representantes do Brasil junto às entidades educacionais timorenses, fica ainda mais difícil compreender a reativação da bolsa de uma professora-tutora cujas ações parecem ser regidas por um código de antiética e, face aos últimos acontecimentos, cujo melhor procedimento foi pedir seu afastamento declarando-se incapaz de “continuar conduzindo o grupo e o trabalho”.
No meu entender, o retorno da Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz ao posto de tutora pedagógica do Profep é uma prova de desrespeito, não apenas às normas e regras pré-estabelecidas pela CAPES, mas à ética e profissionalismo daqueles que agem com probidade e comprometimento com os valores que, supostamente, deveriam nortear as ações dos educadores brasileiros.
Com indignação,
Telma Castro Silva
No item 3.2 do Edital CGCI – nº 011/2009 consta que, uma das obrigações do bolsista seria “Conhecer as normas e regras da CAPES para bolsistas no exterior, em especial o Manual do Bolsista que será entregue aos selecionados para a entrevista”. Não recebi o citado Manual, e a melhor maneira encontrada para informar-me a respeito das normas e regras da CAPES, dadas as conhecidas dificuldades de comunicação com o Brasil, foi através de consultas à Internet.
Desta forma, encontrei uma cópia do Manual do Bolsista CAPES onde se prevê apenas três situações nas quais um bolsista pode solicitar interrupção/suspensão da bolsa, com posterior possibilidade de reativação:
• Doença grave que impeça o desenvolvimento das atividades do curso, pelo prazo máximo de 6 (seis) meses;
• Licença maternidade, pelo prazo previsto pela legislação federal;
• Realização de Doutorado sandwich ou estágio relacionado com o plano de curso, pelo prazo máximo de 12 (doze) meses no país, e até 24 (vinte e quatro) meses, no exterior.
Na carta aberta datada de 2 de julho de 2010, em que a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz declara a “firme e convicta decisão” de colocar seu cargo à disposição da CAPES – decisão esta que considera “irrevogável” – não há a menção a nenhum dos itens acima, pelo contrário, em reunião nas dependências do Profep no dia 1º de julho de 2010, quando a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz afirma “estar encerrando sua participação nesse programa”, ela avisa que “iria comunicar à Brasília para pedir seu desligamento, considerando que não há mais clima diante das colocações ou condições de continuar conduzindo o grupo e o trabalho” conforme consta em ata de registro da mesma.
As “colocações” a que a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz se refere ao declarar encerrada sua participação no Programa eram, basicamente, uma solicitação de explicações a respeito do tratamento diferenciado dado pela professora-tutora Senhorinha de Jesus Pit Paz ao professor-bolsista Antonio Carlos da Silva Mendes que, ciente do teor da reunião de 1º de julho, nem se dignou a comparecer à mesma sendo, ainda assim, ardorosamente defendido pela Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz, mesmo quando se tratava de justificar condutas antiéticas perpetradas por ele. Ao ver-se confrontada pelos fatos e, na impossibilidade de justificar o injustificável, a Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz preferiu abandonar o Programa sem preocupar-se com as consequências deste ato no que se refere à conclusão do curso para os 84 professores timorenses que atuam nas Escolas Primárias dos distritos de Dili e Liquiça e que se dedicam ao programa desde 2008.
O documento assinado pelo Sr. Alexandre Prestes Silveira, Coordenador-Geral de Programas de Cooperação Internacional, enviado pela CAPES aos bolsistas em Timor-Leste no dia 02 de dezembro de 2009, em seu item 6, diz que ao bolsista cabe: “Não interromper o Programa antes de apresentar a justificativa após o pleito e obter a prévia autorização da CAPES, por escrito, sob pena de devolução de todas as parcelas recebidas, atualizadas pelo câmbio do dia do ressarcimento, acrescidas de multa de 10% sobre o total do débito.”. A Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz interrompeu suas funções imediatamente após a participação verbal de seu afastamento feita na reunião do dia 1º de julho, e antes mesmo de comunicar sua decisão à Embaixada do Brasil em Dili para que fosse tomada qualquer providência no sentido de dar continuidade ao trabalho do Profep em Timor-Leste.
O Portal da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) apresenta o Código de Ética do Servidor Público alertando para a importância de “difundir conceitos e informações que possam melhorar a conduta ética e profissional da comunidade universitária”. Dentre as vedações ao servidor público, o Código de Ética enumera, “permitir que perseguições, simpatias, antipatias, caprichos, paixões ou interesses de ordem pessoal interfiram no trato com o público, com os jurisdicionados administrativos ou com colegas hierarquicamente superiores ou inferiores”. Estendendo o conceito ao mundo acadêmico e entendendo a repercussão da conduta dos professores-bolsistas da CAPES em Timor-Leste, reconhecendo-os como representantes do Brasil junto às entidades educacionais timorenses, fica ainda mais difícil compreender a reativação da bolsa de uma professora-tutora cujas ações parecem ser regidas por um código de antiética e, face aos últimos acontecimentos, cujo melhor procedimento foi pedir seu afastamento declarando-se incapaz de “continuar conduzindo o grupo e o trabalho”.
No meu entender, o retorno da Professora Senhorinha de Jesus Pit Paz ao posto de tutora pedagógica do Profep é uma prova de desrespeito, não apenas às normas e regras pré-estabelecidas pela CAPES, mas à ética e profissionalismo daqueles que agem com probidade e comprometimento com os valores que, supostamente, deveriam nortear as ações dos educadores brasileiros.
Com indignação,
Telma Castro Silva
Dili, 29 de julho de 2010
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